Formulário de inscrição
Edital da IV Semana Municipal de Literatura:
Artigo 1º - O evento de que trata o presente edital, a "IV SEMANA MUNICIPAL DE LITERATURA DE SANTO ANDRÉ", será realizado de maneira VIRTUAL, em programação que será amplamente divulgada pela Comissão Organizadora do mesmo, de 17 a 22 de agosto de 2020, cuja iniciativa é livre e sem fins lucrativos.
Artigo 2º - Toda e qualquer atividade proposta (e realizada), deverá ser espontânea, voluntária e, portanto, sem nenhuma remuneração de ordem econômica.
Artigo 3º - Uma vez recebido o formulário de inscrição para quaisquer das atividades propostas, a organização da mesma fica automaticamente AUTORIZADA a veicular a imagem pessoal e arquivos de áudio e/ou vídeo, bem como imagens da atividade relacionada, em quaisquer meios de comunicação disponíveis, sejam eles eletrônicos, virtuais e/ou impressos.
§ 1º - O prazo para inscrição (saraus, debates/palestras e/ou ou atividades literárias, culturais e lúdicas) será até zero hora do dia 03/08;
§ 2º - A inserção (na programação) da atividade proposta fica sujeita a data e horário disponíveis. Essas informações (dia e horário, além de uma breve descrição) devem constar do "release";
§ 3º - Caso a atividade proposta coincida (mesmo horário) com outra atividade já agendada, a coordenação entrará em contato para o devido ajuste.
Artigo 4º - Toda inscrição recebida, através do formulário específico, será avaliada pela Comissão Organizadora do evento e a sua aprovação ou não será comunicada via e-mail à pessoa responsável pela inscrição.
§ 1º - A participação em Sarau, conforme opção prevista no formulário de inscrição, pode ser feita da seguinte forma:
a) Por aplicativo específico (atividade virtual fechada para apenas participantes inscritos), tendo o mesmo a obrigatoriedade de descrever no campo "release" do formulário, o tipo, título e resumo da sua apresentação, sendo que cada participante, devidamente habilitado, receberá um link de acesso, via whatsapp, à sala virtual;
b) Em vídeo enviado antecipadamente (via opção "outro" do formulario e/ou pelo e-mail: leonardocampospt@gmail.com), até às zero horas o dia 03/08/2020, sendo que o mesmo não ultrapsse o limite de três minutos;
c) Não é vedada a possibilidade de participação nas duas atividades, quais sejam: virtual fechada e vídeo.
§ 2º - As inscrições para a participação em atividades, sejam elas gravadas em vídeo ou ao vivo, serão avaliadas pela Comissão Organizadora quanto à sua exibição ou não, levando em conta os critérios estabelecidos por este edital, bem como o conteúdo do mesmo e ainda, a condição de exibição da mesma, seja ela de ordem técnica ou de espaço na programação.
§ 3º - Uma vez feita a inscrição, fica a Comissão Organizadora automaticamente AUTORIZADA a realizar edição que se fizer necessária, seja ela parcial e/ou integral, para adequação na grade de programação da IV Semana Municipal de Lietratura.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora vetará a inserção de quaisquer atividades que possam conter algo relacionado, direta ou indiretamente, ao preconceito seja ele racial, homofóbico, violento, religioso, étnico, político etc.
Artigo 6º - Cabe à Comissão Organizadora a solução de quaisquer casos omissos.