FELISA Poética
Regulamento Concurso FELISA POÉTICA 2024
Da organização e objetivo
Este projeto compõe o conjunto de atividades da Feira Literária de Santo André (FELISA), organizada pela Editora COOPACESSO, Sindicato dos Bancários do ABC e SINPRO ABC (Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul).
O Concurso “Felisa Poética” tem por objetivo: fomentar e difundir a poesia; desenvolver, revelar e divulgar novos valores literários; estimular a criatividade; incentivar a leitura e a escrita; estimular o movimento poético regional; realizar publicação impressa em livro de uma coletânea poética.
Da inscrição e apresentação do poema
Art. 1º. A participação é aberta, podendo concorrer qualquer pessoa, de qualquer idade (observar parágrafo 1º), sem discriminação de gênero, sexualidade, raça/etnia, cor, religião etc.;
§ 1º. É vedada, no entanto, a participação de membros diretores(as) das Entidades organizadoras do Concurso e membros da Comissão Julgadora e da organização do evento.
Art. 2º. As inscrições serão realizadas no período de 25 de julho a 30 de setembro de 2024, eletronicamente, no site da Editora Coopacesso, através de formulário específico (abaixo), devidamente preenchido.
§ 1º. Os candidatos ou candidatas menores de 18 (dezoito) anos, além da inscrição, deverão preencher autorização (solicitar em felisa.inscricao@coopcesso.org) assinada por um responsável legal a ser encaminhada (scanneada) para o e-mail da Felisa = felisa.inscricao@coopacesso.org .
§ 2º. O(a) candidato ou candidata que tiver dificuldade para preencher a ficha de inscrição, por qualquer razão, deverá fazer contato com uma das entidades organizadoras do projeto para a devida assistência e garantia da participação. São elas: Editora Coopacesso ((011) 9.1117.6274), Sindicato dos Bancários do ABC ((011) 4993-8299) e SINPRO ABC ((011) 4994-0700).
Art. 3º. O valor da inscrição para participação no concurso é R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Vide também art.11 - § 4º.
§ 1º. Cada poema inscrito passará por um processo prévio de avaliação (observar parágrafo 2º), e, sendo aprovado, terá garantida a participação em uma publicação coletiva, em livro impresso (Felisa Poética), com lançamento durante a realização da Felisa 2024, sendo submetido ao corpo de jurados (Concurso Felisa Poética 2024) concorrendo, assim, aos prêmios previstos.
§ 2º. Fica vedada a inscrição de poemas cujo conteúdo tenha um caráter preconceituoso ou que estimule qualquer forma de violência, o machismo, o racismo, a homofobia, a xenofobia, a pedofilia, a intolerância religiosa ou cultural. Todos os estilos literários serão bem-vindos e aceitos, mas palavras “agressivas” ou que firam a dignidade do ser humano, podem ser vedadas.
Fica à cargo da “comissão organizadora” avaliar se alguma das obras relacionadas, pelo participante, se encaixa em uma destas situações ou ainda em outra situação que a torne inadequada para participação no Concurso.
Art. 4º. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) poema de sua autoria, ou seja, duas ou mais pessoas não podem dividir a autoria do mesmo poema; este deve ser em língua portuguesa e não pode ter participado de outro concurso, premiado ou não; o tema do poema é livre e deve ser digitado em 1 (uma) coluna, com no máximo 56 (cinquenta e seis) linhas com espaços.
Parágrafo único: é vedada a inscrição de poemas com adaptações de outros autores.
Art. 5º. Conforme item II, do artigo 6º, deverá constar no cabeçalho, da folha do poema, apenas o título e o pseudônimo do(a) participante. Destacamos que deverá ser utilizado somente um pseudônimo por autor ou autora, não sendo permitido qualquer elemento que possa identificar o nome “do” ou “da” participante, sob pena de desclassificação do presente concurso. Observação: o objetivo, desta regra, é garantir que o corpo de jurados não tenha conhecimento, quando do julgamento, da autoria do poema.
Parágrafo único: o pseudônimo definido pelo autor(a), de que trata o caput do artigo 5º, não pode ter sido utilizado em outro concurso FELISA Poética em anos anteriores, obra literária ou em qualquer outro Projeto da Editora. Caso o pseudônimo seja de conhecimento público (nome artístico) também não pode ser utilizado. Em caso de duplicidade, dois autores com o mesmo pseudônimo, prevalecerá, para utilização do pseudônimo, a ordem de chegada da inscrição. O segundo a enviar a inscrição deverá trocar o pseudônimo,
Art. 6º. No ato da inscrição, através do formulário eletrônico, o participante deverá anexar o poema e o comprovante do depósito bancário (Beneficiário: Coopacesso - Banco: 756 (Sicoob) - Agência: 4409, CC: 2193-8, CNPJ: 23172432/0001-85), conforme as recomendações seguintes:
§ 1º. Todos os dados exigidos no formulário deverão ser preenchidos, atentando-se para que eles estejam completos, sem abreviações, principalmente o nome do ou da participante;
§ 2º. O arquivo, em word (conforme o artigo 4º), deverá ser anexado sem o nome real do autor ou autora, sendo o mesmo identificado com o título do poema (obrigatório) e o pseudônimo (obrigatório).
Parágrafo único: serão desclassificados os poemas que:
1- não atenderem as recomendações previstas no caput deste artigo;
2- forem enviados fora do prazo estipulado pelo presente regulamento;
3- apresentarem conteúdo preconceituoso, racista, homofóbico, discriminatório, etc;
4- infringirem qualquer norma prevista neste regulamento.
Do julgamento
Art. 7º. A Comissão Julgadora será constituída por 5 (cinco) membros indicado(as) pela Organização da Felisa.
Art. 8º. Serão julgados os seguintes quesitos:
a- Estética: 0 a 5 pontos
b- Criatividade: 0 a 15 pontos
c- Linguagem Poética: 0 a 20 pontos
d- Originalidade e Desenvolvimento: 0 a 30 pontos
Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, irrevogáveis, não cabendo nenhum recurso.
Da premiação
Art. 9º. Serão premiados, com menção honrosa, os 3 (três) poemas de maiores pontuações, a serem entregues aos seus autores ou autoras, na data do evento, prevista para o dia 24 de novembro, de 2024, em horário a ser divulgado, durante a realização da 7ª Edição da Felisa. Caso o evento ocorra de forma virtual ou híbrida (parte presencial, parte virtual), o vencedor, que por razões justificáveis, ou por residir fora da Região do ABC, deverá combinar com a Comissão Organizadora a retirada ou envio da premiação.
§ 1º. Ao serem anunciados os três poemas mais bem pontuados, é obrigatória, caso o evento seja 100% presencial, a presença do autor ou autora para receber a premiação, exceto participantes residentes fora do perímetro da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Caso o evento seja 100% virtual, ou híbrido, ou seja, tenha partes organizadas de forma virtual, a participação virtual será aceita.
§ 2º. O poema desclassificado, por ausência do autor ou autora, cederá a premiação para o poema de maior pontuação, na sequência.
§ 3º. Em caso de empate, serão adotados (para desempate) os critérios abaixo relacionados, na seguinte ordenação:
1- o que apresentar maior pontuação no quesito 4º, expresso no item D do artigo 8º; se ainda, nesse caso, houver empate:
2- o que apresentar maior pontuação no quesito 3º, expresso no item C do artigo 8º; se ainda, nesse caso, houver empate:
3- o que apresentar maior pontuação no quesito 2º, expresso no item B do artigo 8º; se ainda, nesse caso, houver empate:
4- o que apresentar maior pontuação no quesito 1º, expresso no item A do artigo 8º; se ainda, nesse caso, houver empate:
5- definição pelo júri.
Art. 10º. O poema vencedor, além da menção honrosa, receberá também o direito a 1 (uma) publicação de livro impresso, pela Editora Coopacesso, de 30 (trinta) exemplares, no formato 14cm x 21cm, com 60 páginas, no papel ofsset 90g, 1x1 cor, exclusivo com poemas de sua autoria, que será lançado na 8ª Edição da Felisa, em 2025.
Parágrafo único: Caso o vencedor deseje algum elemento, “fora” dos padrões estabelecidos no caput deste artigo, este deverá arcar com os eventuais custos.
Das disposições gerais
Art. 11º. Uma vez inscrito neste concurso, através do envio do formulário eletrônico, considera-se que o autor ou autora CONCORDA com as regras estabelecidas no presente regulamento e AUTORIZA a cessão do direito autoral do poema enviado para a sua publicação em livro impresso, pela Editora Coopacesso, para a coletânea “Felisa Poética-2024”.
§ 1º. Cada autor ou autora inscrito terá o direito de receber 1 (um) exemplar da coletânea impressa em questão, sem custo adicional ao já estabelecido pela ficha de inscrição.
§ 2º. A entrega do livro a que cada autor ou autora tem direito será efetuada no dia da realização da 7ª FELISA ou, caso não seja realizada de maneira presencial, em uma data a ser estabelecida pela organização. Para os residentes fora do perímetro da RMSP, o envio poderá ser feito pelo correio; as despesas de envio ficam a cargo do participante.
§ 3º. Em caso de ausência, do autor ou autora, no lançamento do livro, descrito no caput do artigo 9º, a Coopacesso enviará, via correio, o exemplar para quem residir fora do perímetro da RMSP. Os demais devem retirar na Coopacesso (telefone (011) 9.1117.6274 - Avenida Queirós Filho, 2690 – Vila Guaraciaba, Santo André - SP, 09131-587), em dia e horário previamente agendados entre as partes.
§ 4º. Caso o autor ou autora deseje um número maior de exemplares, além de “um exemplar” a que tem direito, basta mencionar a quantidade no formulário de inscrição e, ao realizar o depósito, acrescentar ao valor de inscrição (R$ 35,00), o valor de R$ 25,00 por exemplar excedente.
Art. 12º. A inscrição neste Concurso implica na aceitação irrestrita, por parte do concorrente, de todos os itens deste Regulamento.
Art.13º. Serão automaticamente excluídos os participantes que fraudarem ou burlarem as regras estabelecidas neste Regulamento.
Art. 14º. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelas Entidades Organizadoras.
Utilização de dados pessoais e conteúdo pela comissão organizadora.
Art. 15º. Atendendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais coletados na ficha de inscrição, serão utilizados, pela Comissão Organizadora, para identificação e registro, do participante no Concurso Felisa Poética, bem como na confecção do livro (Felisa Poética) com todos os poemas participantes e a divulgação, nos materiais de comunicação, dos três mais bem colocados O Endereço, físico e eletrônico, serão utilizados restritamente pela Comissão Organizadora para envio de correspondências quando, e se, necessário.
* Feira Literária de Santo André, em sua 7ª Edição, é um “Projeto realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo em parceria com a Prefeitura de Santo André”.