6ª Edição - 2023
Antes de preencher o formulário de inscrição, no final da página, leia o regulamento com atenção!
REGULAMENTO
I – Realização da Feira Literária de Santo André (Felisa):
A FELISA, neste ano de 2023, acontecerá (de forma presencial) nos dias 01 e 02 de dezembro, na Rua Xavier de Toledo, nº 268, Centro de Santo André, conforme abaixo:
- 01/12 - Ato Institucional de abertura seguido de uma “roda de conversa” sobre a vida e obra da homenageado(a). Esta atividade, que ocorrerá de forma presencial, terá início às 19h.
- 02/12 - Feira Literária com exposição e lançamentos de livros, além de programação literária e cultural. A abertura ao público será às 10h e encerramento às 18h.
I.1 – Todas as atividades realizadas, na FELISA, são de caráter voluntário, não cabendo qualquer remuneração econômica;
I.2 – Não haverá cobrança de INSCRIÇÃO, aos participantes, em qualquer dos itens aqui relacionados.
II – Inscrição para Exposição de Livros:
Cada expositor ou expositora, que se inscrever para a modalidade “exposição de livros”, deverá ficar atento(a) às seguintes questões:
II.1 – Deverá enviar a relação de livros que pretende expor para o e-mail: felisa.inscricao@coopacesso.org. Fica vedada a exposição de livros, em qualquer estilo, cujo conteúdo tenha um caráter preconceituoso ou que estimule a violência, o machismo, o racismo, a homofobia, a xenofobia, a pedofilia, a intolerância religiosa ou cultural. Fica a cargo da “comissão organizadora” avaliar se alguma das obras relacionadas, pelo participante, se encaixa em uma destas situações ou ainda em outra situação que a torne inadequada para a exposição.
II.2 – A Felisa disponibilizará uma mesa para o/a expositor ou expositora. Este(a) deve providenciar uma toalha para decoração. É permitido a colocação de 01 (um) banner como forma de divulgação dos livros. Fica a cargo do(a) expositor(a) levar o suporte para o banner;
II.3 – O expositor(a), ou algum representante, deverá participar (de forma presencial) da “roda de conversa” no dia 01/12;
II.4 - O expositor(a) deve ter um/uma acompanhante para substituição em horário de almoço; para o bom andamento da Feira o acompanhante deverá participar como ouvinte, dos lançamentos de livros ou rodas de conversa que ocorrerão no dia 02/12 ;
II.5 – Os expositores devem chegar no local (conforme endereço descrito no item I) entre 08h e 09h para credenciamento, escolha e organização da mesa. A escolha da mesa será por ondem de chegada;
II.6 – Caso a quantidade de inscritos ultrapasse o limite de mesas disponíveis, a participação efetiva no evento será de acordo com a ordem (data e horário) de inscrição. A comissão organizadora poderá sugerir que, caso necessário, dois expositores(as) utilizem a mesma mesa.
II.7 – O prazo final para inscrição será 15/11;
III – Inscrição para Lançamento de Livros:
Cada escritor ou escritora, que se inscrever para a modalidade “lançamento de livros”, deverá ficar atento(a) às seguintes questões:
III.1 – Deverá enviar, para o e-mail: felisa.inscricao@coopacesso.org, informações sobre o Livro (título, editora e ano) e uma resenha; Fica vedado lançamento de livro, em qualquer estilo, cujo conteúdo tenha um caráter preconceituoso ou que estimule a violência, o machismo, o racismo, a homofobia, a xenofobia, a pedofilia, a intolerância religiosa ou cultural. Fica a cargo da “comissão organizadora” avaliar se alguma das obras relacionadas, se encaixa em uma destas situações ou ainda em outra situação que a torne inadequada para lançamento.
III.2 – Para inscrever uma obra a ser lançada, a 1ª edição, ou a mais recente edição publicada, deve ser relativa ao ano de 2023;
III.3 – Caberá à comissão organizadora determinar o horário, dentro da programação, para o Lançamento do Livro. O inscrito(a) receberá, até o dia 20/11, a informação sobre o horário. Se houver a necessidade de mudança de horário, por parte do inscrito(a), a comissão fará o possível para garantir tal remanejamento, mas, pedimos a gentileza de reservar todo o dia 02 de dezembro para a Felisa para que não haja impossibilidade de participação no evento;
III.4 – A comissão organizadora da Felisa providenciará material (virtual) para divulgação da programação geral e lançamentos de livros para circular nas redes sociais, porém, é fundamental que o inscrito(a) também se responsabilize pela divulgação.
III.5 – O prazo final para inscrição será 15/11;
IV – Utilização de dados pessoais e conteúdo pela comissão organizadora
Conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as informações pessoais coletadas neste formulário, serão utilizadas, tão somente, para identificação, e registro, do participante na Feira Literária. O Endereço, físico e eletrônico, serão utilizados restritamente pela Comissão Organizadora para envio de correspondências quando, e se, necessário.
Caso sejam realizadas captação de imagem em vídeo, ou foto, as mesmas serão para registro, em materiais digitais ou impressos, da Felisa, seja na Edição de 2023, seja em materiais de divulgação de Edições posteriores.
V - Disposições gerais
Caberá à comissão organizadora resolver qualquer situação que não conste deste Regulamento.
Santo André, 04/10/2023